Como os procedimentos não são simples e tenho visto pessoas com dúvidas sobre o assunto, segue um passo a passo para a compra do 1º veículo de deficientes físicos, ou portadores de necessidades especiais, com ISENÇÃO de impostos FEDERAIS e ESTADUAIS.
1º passo
Entrar no site http://idg.receita.fazenda.gov.br/formularios/formularios/isencoes-e-suspensoes-1/isencoes-e-suspensoes.
2º passo
Imprima os formulários dos seguintes anexos:
Anexo I - Requerimento de Isenção de IPI - Deficiência Física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas - Lei nº 8.989, de 24/02/1995. ( arquivo.doc - arquivo.odt )
Anexo II - Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial ( arquivo.doc - arquivo.odt )
Anexo VIII - Identificação do condutor autorizado ( arquivo.doc - arquivo.odt )
Anexo IX - Laudo de avaliação - deficiência física e/ou visual ( arquivo.doc - arquivo.odt )
Anexo XV - Declaração de Regularidade Fiscal - Contribuições Previdenciárias ( arquivo.doc - arquivo.odt )
Declaração Relativa às Contribuições Previdenciárias ( arquivo.doc - arquivo.odt )
Requerimento de Isenção de IOF para Portadores de Deficiência ( arquivo.doc - arquivo.odt )
Esses são os formulários mais comuns necessários. Mas no site há outros caso entenda ser mais adequado ao seu caso. Por exemplo nos casos de deficiência mental severa ou autismo utilizar os anexos:
Anexo X - Laudo de avaliação - deficiência mental (severa ou profunda) ( arquivo.doc - arquivo.odt )
Anexo XI - Laudo de avaliação - autismo (transtorno autista e autismo atípico) ( arquivo.doc - arquivo.odt )
3º passo
Junte a documentação pessoal (RG, CPF, Comprovante de Residência e Comprovante de Renda, laudos médicos e CNH se possuir) + CNH do condutor autorizado + formulários acima preenchidos.
4º passo
Leve esta documentação na Secretaria da Receita Federal, para dar início ao processo administrativo.
5º passo
Com a resposta do processo administrativo, leve o documento obtido junto à SRF a agência de sua preferência, e pegue uma proposta de compra do veículo, e leve até a Secretaria de Fazenda do Estado onde o ICMS deveria ser recolhido.
(Neste caso as agências são bem instruídas, mas há outras informações no site http://www.rj.gov.br/web/poupatemporj/exibeconteudo?article-id=245637)
NÃO OBSTANTE O FIM DE NOSSAS ATIVIDADES DE ASSESSORIA JURÍDICA, MANTEMOS NOSSO CONTATO DE E-MAIL PARA TROCA DE INFORMAÇÕES JURÍDICAS, VISANDO O APERFEIÇOAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE DIREITO E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
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Seja bem vindo, estamos a disposição para quaisquer dúvidas ou informações nos contatos abaixo.
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segunda-feira, outubro 07, 2013
ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA COMPRA DE VEÍCULOS - PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
PRONTO! Com isso deverá ter sucesso.
6º passo
Após a compra você deverá emplacar o veículo normalmente e após isso deverá iniciar o procedimento administrativo junto à Secretaria de Fazenda do seu Estado para ter direito à isenção do IPVA.
NO CASO DO IPVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, temos observado dificuldades que tem obrigado os usuários a entrar com ações judiciais. Sobre esse tema, vou realizar uma postagem em apartado.
Enquanto isso, qualquer dúvida só enviar um e-mail.
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